LeilOn

Condições Gerais de Venda

É DA COMPETÊNCIA DA LEILON ATIVOS GARANTIR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DO LEILÃO ELETRÓNICO, QUE SE REGULA PELAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA:

REGISTO NO PORTAL DE LEILÕES

1. O licitante deverá proceder ao registo no site da LeilOn Ativos, onde devem constar todos os elementos de identificação e contactos necessários (nome, morada, número de Cartão de Cidadão ou B.I e número de contribuinte).

2. Deverá indicar os dados para faturação.

3. O licitante assume a veracidade dos dados enviados e a responsabilidade decorrente de tal acto.

4. Depois de finalizar o registo, será solicitada a confirmação da conta de email indicada no registo efetuado. A confirmação é imprescindível para validar o email indicado pelo que apenas após a validação poderá efetuar a licitação.

 

SOBRE OS BENS EM LEILÃO

5. Os bens são vendidos nas condições, no estado físico e jurídico em que se encontram sendo que a LeilOn Ativos declina qualquer responsabilidade relativamente ao estado, conservação ou funcionamento do bem.

6. Todos os bens levados a LEILÃO ELECTRÓNICO têm um período (em horário pré-definido ou por marcação) de visita a cargo da LeilOn Ativos. Quando o período for pré-definido será indicado o horário e o local da visita na área do leilão eletrónico e/ou na área do bem. Quando o período de visitas for por marcação, deverá ser contactada a LeilOn de forma a ser agendada a visita.

 

DURAÇÃO DO LEILÃO

7. O leilão eletrónico decorrerá no período indicado no anúncio, sendo constituído por uma data e hora de início e de fim.

8. Nos últimos 5 minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em 5 minutos. Assim, por exemplo, se um leilão está agendado para terminar às 18:00, e acontece haver uma licitação às 17:58, o leilão prolonga-se, automaticamente, por mais 5 minutos, terminando às 18:03 e assim sucessivamente. O Leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo restante.

9. Todos os bens em leilão eletrónico estão devidamente identificados com um temporizador decrescente em horas, minutos e segundos.

 

FUNCIONAMENTO DO LEILÃO ELECTRÓNICO

10. O licitante, ao licitar, assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato, nomeadamente, de adquirir o bem pelo valor que ofereceu e de acordo com o estabelecido na lei e nas presentes condições de venda.

 

11. Cada Lote/ Bem, apresenta três valores:

11.1 Valor de venda, ou seja, o valor a partir do qual se considera o bem vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior licitação;

11.2 Valor de abertura, ou seja, o valor a partir do qual serão abertas as licitações com objetivo de arrematação do respetivo bem em causa.

11.3 Licitação atual: valor da licitação mais elevada e recebida até ao momento;

 

12. Os lances mínimos de cada licitação são de:

12.1 - € 50,00, para lotes com “valor de base” igual ou inferior a € 500,00; 

12.2 - € 100,00, para lotes com “valor de base” de € 501,00 a € 5.000,00;

12.3 - € 500,00, para lotes com “valor de base” de € 5.001,00 a € 10.000,00;

12.4 - € 1.000,00, para lotes com “valor de base” de € 10.001,00 a € 50.000,00;

12.5 - € 2.000,00, para lotes com “valor de base” de € 50.001,00 a € 100.000,00;

12.6 - € 5.000,00, para lotes com “valor de base” de €100.001,00 a € 250.000,00;

12.7 - € 10.000,00, para lotes com “valor base” superior a €250.000,00;

 

13. Os licitantes serão avisados por email, caso surja uma licitação que supere a sua, no entanto a LeilOn Ativos não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do email ou não receção do servidor do endereço do licitante, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é de sua responsabilidade.Todas as restantes licitações (que não venceram o leilão) são automaticamente arquivadas.

 

14. Todas as restantes licitações (que não venceram o leilão) são automaticamente arquivadas.

 

COMISSÕES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

15. Ao valor da venda acresce uma comissão pelos serviços prestados pela LeilOn e respetivo IVA, a saber:

15.1 - 5% no caso dos BENS IMÓVEIS (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

15.2 - 10% no caso dos BENS MÓVEIS (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

15.3 - Direitos (Quinhões hereditários/Quotas sociais/outros) – 10% (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

15.4 - Estabelecimento Comercial: 10% sobre o valor proposto (acrescido de IVA à taxa legal em vigor);

15.5 - Em casos específicos serão indicados nas condições especificas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou produto em venda.

 

16. Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será contactado posteriormente, de forma a proceder ao pagamento da comissão, dos bens e respetivo levantamento.

 

PAGAMENTO DOS BENS

17. BENS IMÓVEIS

17.1 Com a arrematação, haverá lugar à emissão do Termo de Adjudicação bem assim como ao pagamento de 10% do valor proposto a título de sinal e princípio de pagamento bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira;

17.2 Os direitos preferência/remição de inquilino/remidor, estão sujeitos às presentes condições gerais de venda.

17.3 O valor remanescente será pago na data da escritura, a realizar no prazo máximo de 30 dias.

17.4 A escritura pública de compra e venda será agendada pelo Estabelecimento de Leilão e será realizada em local determinado pelo Sr(a). Administrador(a) da Insolvência, sendo regra geral, na área geográfica do seu domicílio profissional.

 

18. BENS MÓVEIS

18.1 Com a arrematação haverá lugar ao pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA.

 

19. O não pagamento do preço, o não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:

19. 1 - A venda ser considerada sem efeito;

19.2 - Não poder concorrer a nova venda;

19.3 - Responder criminalmente e / ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;

19.4 - Não reaver a caução;

 

20. Se por motivos alheios à LeilOn, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias eventualmente recebidas serão devolvidas em singelo.

 

MODALIDADES DE PAGAMENTO

21. Nos termos do disposto no Regulamento n.º 314/2018 dos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (BC/FT), referente à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, após a adjudicação dos bens licitados, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:

• Transferência Bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações;

• Numerário – proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto).

 

LEGITIMIDADE NO ACESSO AO SERVIÇO

22. O leilão eletrónico não poderá ser utilizado por pessoas que não tenham capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos, não podendo, nomeadamente, ser utilizado por menores de dezoito (18) anos.

23. A LeilOn Ativos não assume qualquer responsabilidade resultante do facto de os participantes não possuírem capacidade jurídica plena para venderem ou comprarem os bens.

24. O participante no leilão deverá informar a LeilOn Ativos de qualquer situação que limite a sua capacidade jurídica, considerando-se que, se nada for comunicado nesse sentido, que o mesmo tem capacidade jurídica plena.

25. O participante do leilão obriga-se a manter confidencial os seus dados de acesso à plataforma do leilão eletrónico e não poderá usar dados de acesso de que não seja titular. O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização do seu acesso, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização, assumindo ainda a responsabilidade pela não divulgação da senha de acesso.

26. A LEILON poderá suspender o acesso ao portal sempre que o utilizador viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição das presentes condições gerais de venda ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida e exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão eletrónico.

27. Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa e/ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante até ao momento de suspensão do leilão, nomeadamente a obrigação pontual de pagamento de quaisquer valores em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir pontualmente tais obrigações, sendo disso notificado por correio eletrónico.

 

RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO LEILÃO

28. Na participação no leilão eletrónico, o participante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente ou que lesem interesses ou posições juridicamente protegidas, obrigando-se ainda a não perturbar ou degradar a qualidade do serviço.

29. O participante do leilão, compromete-se a observar todos os procedimentos indicados pela leiloeira para a correta utilização do leilão eletrónico e a regular a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verídicas e atualizadas.

30. Não é permitida a participação no leilão eletrónico com intuitos meramente especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do bem leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra e/ou de venda que não pretenda honrar, quer pelo incitamento ou provocação do lançamentos dessas ofertas, não sendo igualmente permitido manipular por qualquer forma o processo de realização do leilão ou influenciar o comportamento dos demais licitantes do leilão, bem como praticar qualquer ato que possa implicar uma sobrecarga injustificada ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático do leilão eletrónico.

31. O participante não poderá utilizar qualquer programa informático, mecanismo ou processo manual de monotorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo contantes das páginas eletrónicas do leilão eletrónico, sem autorização expressa e por escrito, da LeilOn Ativos.

32. O participante assume toda a responsabilidade pelas licitações efetuadas no leilão, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, bem como pelo cumprimento da respetiva legislação aplicável.

33. O participante assume toda a responsabilidade e obrigatoriedade do levantamento do bem por si adquirido no local onde este se encontra, no prazo máximo de 10 dias subsequentes após a data término do leilão.

 

RESPONSABILIDADE DA LEILON ATIVOS

34. É da responsabilidade da LeilOn Ativos, a colocação de bens em leilão eletrónico, bem assim como toda a informação introduzida.

35. A LeilOn Ativos, assegura o funcionamento, garantindo a confidencialidade da identificação de todos os licitantes.A LeilOn Ativos não é responsável pelos prejuízos decorrentes de falhas ou deficiências que possam vir a ocorrer por eventos imprevisíveis e insuperáveis.

36. A LeilOn Ativos não é responsável por falhas dos equipamentos eletrónicos utlizados pelos licitantes ou por divergências horárias desses mesmos esquipamentos.

37. Atendendo à dificuldade da confirmação da identidade dos utilizadores, são da exclusiva responsabilidade do licitante as declarações que presta, designadamente quanto à identificação do seu ou seus representados, qualidade e poderes.

38. A LeilOn Ativos reserva-se ao direito de cancelar e/ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular, bem como de não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes.

 

DADOS PESSOAIS – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

39. A LeilOn Ativos recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais do participante do leilão, inserindo-os numa base de dados apropriada e pela qual assumirá responsabilidade

40. Os dados pessoais indicados pelo utilizador do leilão eletrónico serão utilizados exclusivamente para fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como, se o participante do leilão assim o autorizar, para atividade de informação e marketing da LeilOn Ativos.

41. O participante compromete-se a indicar e manter atualizados e verdadeiros os seus dados pessoais. Os dados pessoais respeitantes ao quadro de preenchimento obrigatório do formulário de adesão que se venham apurar como sendo incompletos e incorretos, constituem motivo para a imediata suspensão e/ou cessação do licitante no leilão eletrónico, bem como para a resolução do respetivo contrato.

42. A comprovação dos elementos necessários à identificação é efetuada por confronto com documentos oficiais de identificação que façam prova dos fatos com anotação em formulário próprio ou então por mecanismos oficiais de identificação eletrónica ou à distância, com arquivo do documento gerado pelo sistema (cfr. formulário nas páginas 8 e 9).

 

NOTIFICAÇÕES

43. O participante aceita receber as notificações relacionadas com o presente leilão eletrónico, incluindo eventuais alterações às presentes Condições de Venda, no email que está associado ao seu registo.

44. A venda é efetuada nos termos do disposto no art.º 834 do Código do Processo Civil.

45. A Leilon Ativos está devidamente acreditada pelo D.L: n.º 155/2015 de 10 de agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de € 200.000,00 Apólice n.º 2504524 Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.

46. Nos termos do disposto no artigo 825.º n.º 1 c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode levar ao arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de PROCEDIMENTO CRIMINAL e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.

47. Todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições de Venda aplicar-se-á a Lei Portuguesa.

 

LeilOn Ativos, Lda ®

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