Quinhão hereditário na herança indivisa aberta por óbito de Joaquim Moreira Lopes, NIF: 177 374 519, falecido em 24/06/1997, pai do insolvente marido, (quota ideal 1/8), que de acordo com os documentos disponibilizados é composto, previsivelmente, por:
- Prédio urbano, composto por casa de rés-do-chão e andar, dependências e quintal, com a área total de 240m2, sito em Sandim, da Freguesia de Sandim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 2408 da freguesia de Sandim, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 892.
- Prédio rústico, composto de terreno de cultura, com a área total de 488m2, sito em Sandim, da Freguesia de Sandim, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 2409 da freguesia de Sandim, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 675.
NOTAS IMPORTANTES:
- Alerta-se os proponentes que ao adquirir o direito ao quinhão hereditário não adquirem, em concreto, os bens identificados na certidão da participação de imposto de selo.
- Desconhece-se a existência de passivo.
- Os co-herdeiros gozam de direito de preferência, nos termos legalmente previstos.